PROTEGENDO
CRIANÇAS
NA MÍDIA.
Legislação brasileira completa sobre publicidade infantil — do Estatuto da Criança ao ECA Digital (Lei 15.211/2025).

Proteção ampliada no ambiente digital
POR QUE
CRIANÇAS
SÃO PROTEGIDAS?
Três pilares conceituais que fundamentam toda a legislação de proteção infantil na publicidade brasileira.
Vulnerabilidade Estrutural
Crianças ocupam posição de desvantagem estrutural nas relações de consumo, reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro como condição permanente, não circunstancial.
- Reconhecida pelo CDC como consumidora vulnerável por natureza
- Incapacidade civil relativa ou absoluta conforme o Código Civil
- Art. 227 CF/88 garante proteção com prioridade absoluta
- Presunção legal de hipossuficiência frente ao mercado
Hipossuficiência Cognitiva
O desenvolvimento neurológico incompleto impede a distinção entre conteúdo editorial e mensagem publicitária — base central da Resolução CONANDA 163/2014.
- Crianças até 8 anos não distinguem publicidade de entretenimento
- Fundamento da Res. CONANDA 163/2014
- Reconhecida pelo STJ em múltiplos julgados
Heteronomia Infantil
A criança é guiada por normas externas — pais, professores, mídia — e não por autonomia própria. A publicidade que explora essa condição viola princípios éticos e legais fundamentais do ordenamento brasileiro.
- Ausência de autonomia moral plena até a adolescência
- Publicidade direciona comportamento sem consentimento informado
- Proibição do apelo ao poder de compra dos pais (Res. 163/2014, Art. 2º, §1º)
- ECA Digital reforça proteção contra manipulação algorítmica
LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL
Da Constituição Federal ao ECA Digital — 35 anos de construção normativa.
Constituição Federal
Dever do Estado, família e sociedade de garantir proteção integral à criança com prioridade absoluta.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Doutrina da proteção integral. Proíbe exploração econômica de crianças. Arts. 3º, 4º, 17, 18.
Código de Defesa do Consumidor
Proíbe publicidade abusiva e enganosa. Art. 37: vedação à exploração de hipossuficiência da criança.
Resolução CONANDA 163
Define publicidade infantil abusiva. Proíbe direcionamento a crianças até 12 anos. Inclui influenciadores e marketing digital.
Lei 15.211/2025
Proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Proíbe coleta de dados, publicidade comportamental e conteúdo prejudicial online.
Lei 15.211/2025 (ECA Digital) — sancionada em 2025, amplia a proteção para o ambiente digital, incluindo proibição de publicidade comportamental direcionada a crianças e adolescentes em plataformas online.
CASOS
PRÁTICOS
Situações reais que ilustram a aplicação da legislação de proteção infantil na publicidade.
Influenciadores Mirins
Crianças utilizadas como influenciadoras digitais para promover produtos a outras crianças, sem identificação clara de publicidade. Prática disseminada no YouTube, Instagram e TikTok brasileiro.
CONANDA Res. 163/2014, Art. 2º + ECA Digital Lei 15.211/2025
CONAR instaurou procedimentos. Plataformas notificadas pelo SENACON. Prática considerada abusiva por explorar vínculo de identificação entre crianças.
Comando Imperativo Infantil
Campanhas que utilizam frases como "Peça para o seu pai comprar!", "Diz pra mamãe que você quer!" — técnica que explora a criança como vetor de pressão de compra sobre os pais.
CONANDA Res. 163/2014, Art. 2º, §1º, inciso III
Expressamente proibido pela Resolução 163. Campanhas com esse apelo devem ser suspensas imediatamente. PROCON-SP autuou anunciantes em casos documentados.
Balenciaga — Campanha 2022
Campanha da grife Balenciaga exibiu crianças com objetos de conotação sexual, gerando repercussão global. Caso emblemático da necessidade de proteção da imagem infantil na publicidade de luxo.
ECA Art. 241-A + CDC Art. 37, §2º — analogia ao ordenamento brasileiro
Campanha retirada globalmente. Processo judicial nos EUA. No Brasil, caso reforçou debates sobre aplicação do ECA a campanhas estrangeiras veiculadas no país.
TESTE SEU
CONHECIMENTO
3 questões sobre legislação de proteção infantil na publicidade. Cada resposta inclui fundamentação legal.
Um anúncio de cereal matinal exibe crianças felizes pedindo ao pai: "Pai, compra pra mim!" Esta publicidade é:
Uma plataforma de streaming coleta dados comportamentais de usuários com menos de 12 anos para personalizar anúncios. Isso viola:
Qual princípio constitucional garante que a proteção de crianças tem prioridade sobre outros interesses, inclusive os econômicos dos anunciantes?
CANAIS DE
DENÚNCIA
Identificou publicidade infantil abusiva? Saiba onde e como denunciar de forma eficaz.
PROCON
Programa de Proteção e Defesa do Consumidor
Órgão estadual de defesa do consumidor. Recebe denúncias de publicidade abusiva e enganosa, incluindo aquelas direcionadas ao público infantil. Pode aplicar multas aos anunciantes.
Publicidade abusiva (CDC + Res. 163)
Acesse o site do PROCON do seu estado ou ligue 151. Descreva o anúncio, identifique o produto/marca e indique a norma violada.
CONAR
Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária
Entidade de autorregulação da publicidade brasileira. Analisa denúncias e pode determinar a suspensão ou modificação de campanhas que violem o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
Autorregulação — Código CBAP
Acesse conar.org.br e utilize o formulário de denúncia online. Informe o veículo, data e conteúdo do anúncio problemático.
Criança e Consumo
Instituto Alana — Criança e Consumo
Organização da sociedade civil especializada em direitos das crianças no ambiente de consumo. Monitora publicidade infantil abusiva, oferece suporte jurídico e realiza advocacy legislativo.
Advocacia + Suporte Jurídico
Acesse criancaeconsumo.org.br, utilize o canal de denúncias online ou entre em contato para orientação jurídica especializada em casos de publicidade infantil.
Toda denúncia conta.
A fiscalização da publicidade infantil depende da participação da sociedade. Documente, denuncie e compartilhe informação.